quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Registo Notarial da propriedade da Capela da Penha


EXTRACTO

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada no dia dois de Outubro de dois mil e quinze, no Cartório Notarial sito na Estrada do Fidalgo, números 4 e 6, em Santiago do Cacém, titulado pela Licenciada Ana Paula dos Santos Marques, iniciada a folhas doze e seguintes, do respectivo livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um, foi efectuada uma escritura de Justificação, pela qual a "FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE GRÂNDOLA", NIPC 501 448 799, pessoa moral canonicamente erecta e com personalidade jurídica, com sede na Praça Marquês de Pombal, número 51, Grândola, na actualmente denominada União de Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, concelho de Grândola, justificou a posse e o direito de propriedade, dos seguintes imóveis:---------------------------
UM: PRÉDIO URBANO composto de uma MORADA DE CASAS COM UMA DIVISÃO e fachada caiada, área coberta e total de quarenta metros quadrados, destinado a Serviços, que confronta do Norte, Sul, Nascente e Poente com a Herdade da Penha, sito em PENHA, na actualmente denominada União de Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, concelho de Grândola, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 830, e---------------------------------------------------------
DOIS: PRÉDIO URBANO composto de um EDIFÍCIO DESTINADO A IGREJA denominado SENHORA DA PENHA em fachada caiada, com a área coberta e total de cento e oitenta metros quadrados, destinado a Serviços, que confronta do Norte, Sul, Nascente e Poente com a Herdade da Penha, sito em PENHA, na actualmente denominada União de Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, concelho de Grândola, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 829,-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ambos os prédios a desanexar da parte rústica do PREDIO MISTO sito em PENHA, na actualmente denominada União de Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra (extinta freguesia de Grândola, concelho de Grândola, descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o número MIL QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE, da freguesia de Grândola, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1 da Secção JJ.---------------------------------------------------

Que, desde o ano de mil novecentos e trinta que a "FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESlA DE GRÂNDOLA", adquiriu a propriedade dos referidos bens imóveis identificados em UM e DOIS, por restituição gratuita feita pelo Estado Português, que por sua vez tinha tomado posse dos ditos imóveis em data que não pode precisar, uma vez que a CAPELA DA SENHORA PENHA identificada em DOIS se encontra construída desde o século dezasseis, razão pela qual também desconhece como os titulares inscritos e os seus ante possuidores obtiveram registo de propriedade a seu favor do prédio do qual os prédios a justificar são a desanexar.-------------------------------------------------------------------------------------
Que, assim desde o ano de mil novecentos e trinta que a FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE GRÂNDOLA está na posse dos referidos prédios urbanos, posse esta desde sempre exercida em nome próprio, com a consciência de nunca, nem mesmo no acto de aquisição estar a prejudicar direitos alheios, com o conhecimento de toda a gente e sem a menor oposição ou interrupção de quem quer que fosse.------------------------------------------------------------------

Que durante este período de tempo, a justificante agiu como proprietária, sem nunca ocultar esta sua posição ou ser importunada por quem quer que fosse desde o seu início, desde sempre usufruindo directamente os referidos prédios urbanos, sempre utilizou o prédio identificado em DOIS para fins eclesiásticos, nomeadamente para a celebração de eucaristias, sacramentos, festas religiosas e de outros actos no âmbito da igreja católica, e o prédio identificado em UM como espaço de apoio à referida igreja, onde se encontram guardados bens da referida igreja, considerando-os como coisas suas, desta forma os conservando e beneficiando, fazendo obras de beneficiação, reparando o telhado, fazendo as obras que o uso e o tempo iam tomando necessárias e deles retirando todos os benefícios próprios de verdadeira dona.----------------------
Trata-se por conseguinte, de uma posse caracterizada pela boa-fé e exercida de uma forma pública, contínua e, pacífica.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Que, deste estão reunidos os requisitos para a aquisição, por usucapião, que a FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE GRÂNDOLA invoca, do direito de propriedade sobre os mencionados prédios. Que, devido à forma de aquisição invocada, se encontra impossibilitada de comprovar o seu direito de propriedade pelos meios extrajudiciais normais.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Está conforme o original.------------------------------------------------------------------------------------------------
Santiago do Cacém, aos 02 de Outubro de 2015.-------------------------------------------------------------------------
 

A Notária,