quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Membros da Fraternidade São Pio X estão suspensos a divinis e não podem celebrar em igrejas católicas

Decreto é assinado pelo bispo de Lausanne-Genebra-Friburgo


Madrid, 05 de Fevereiro de 2013


Dom Charles Morerod, bispo de Lausanne-Genebra-Friburgo, assinou um decreto que proíbe os sacerdotes da Fraternidade São Pio X de usar as capelas da sua diocese.

Morerod, teólogo dominicano, ex-reitor do Angelicum, secretário da Comissão Teológica Internacional e membro da delegação da Congregação para a Doutrina da Fé nos diálogos com a Fraternidade São Pio X, publicou o decreto em 20 de Janeiro ressaltando que os sacerdotes da Fraternidade estão “suspensos a divinis”.

O decreto aborda a “permissão para que outras religiões, confissões e grupos religiosos, assim como a Fraternidade São Pio X e os ‘teólogos independentes’, celebrem encontros e cultos nas igrejas e capelas católicas romanas”.

O decreto é voltado a “toda pessoa que supervisiona, no exercício das suas responsabilidades, o uso de igrejas e capelas católicas romanas” e foi promulgado pelos “bispos e abades territoriais da Suíça”, discriminando normas destinadas às suas dioceses e abadias territoriais, em aplicação das “normas canónicas gerais”. O documento enfatiza que estas directrizes tratam da “permissão [do uso de espaços sagrados] para comunidades não católicas romanas a título de exceção”.

São mencionados no texto o Código de Direito Canónico da Igreja e os cânones 1205-1234, que contêm instruções gerais sobre o uso dos lugares sagrados. O cânon 1210 estipula que “não será admitido em qualquer lugar sagrado nada que deixe de favorecer o culto, a piedade e a religião, devendo ser evitado tudo o que não corresponder à santidade do lugar. Não obstante, o ordinário do lugar pode permitir ocasionalmente outros usos, desde que não sejam contrários à santidade do lugar”.

Quanto à sua utilização por outras igrejas cristãs ou comunidades eclesiais, baseando-se na aplicação das instruções do “guia para a aplicação dos princípios e normas sobre o ecumenismo”, de 25 de Março de 1993 (n° 137), “a permissão para colocar igrejas e capelas à disposição de comunidades de outras confissões cristãs pode ser concedida por razões de necessidade pastoral”. Em tais casos, afirma o decreto, “as igrejas e capelas católicas só podem ser postas à disposição de comunidades de fé católica cristã, evangélica reformada, luterana, ortodoxa e anglicana”.

O documento dedica particular atenção aos membros da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, recordando que “a excomunhão formulada em 30 de Junho de 1988 foi levantada por decreto da Congregação para os Bispos em 21 de Janeiro de 2009”. O texto cita a carta que cancela “a excomunhão dos quatro bispos consagrados por dom Lefebvre”, datada de 10 de Março de 2009 e escrita por Bento XVI, e afirma: “O facto de que a Fraternidade de São Pio X não tenha posição canónica na Igreja não se baseia em razões disciplinares, mas doutrinais. Posto que a Fraternidade não tem uma posição canónica na Igreja, seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja” (suspensio a divinis).

“Os sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X”, portanto, ficam proibidos de “empregar igrejas e capelas católicas para qualquer serviço sacerdotal, em particular para a celebração dos sacramentos”.

Quanto ao uso desses lugares sagrados por parte de comunidades religiosas não cristãs, “os pedidos de comunidades de religiões não cristãs para utilizar igrejas ou capelas obterão resposta negativa”, esclarece o decreto.

No tocante ao seu uso para rituais dos autodenominados “teólogos independentes” e dos seus acompanhantes, o decreto afirma, a respeito destes, que “não se trata de celebrações eclesiais”. Por esta razão, “os espaços sagrados católicos não podem ser colocados à disposição de independentes que propõem rituais”.


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