Decreto é assinado pelo bispo de Lausanne-Genebra-Friburgo
Madrid, 05 de Fevereiro de 2013
Dom
Charles Morerod, bispo de Lausanne-Genebra-Friburgo, assinou um decreto
que proíbe os sacerdotes da Fraternidade São Pio X de usar as capelas
da sua diocese.
Morerod, teólogo dominicano, ex-reitor do Angelicum, secretário
da Comissão Teológica Internacional e membro da delegação da
Congregação para a Doutrina da Fé nos diálogos com a Fraternidade São
Pio X, publicou o decreto em 20 de Janeiro ressaltando que os sacerdotes
da Fraternidade estão “suspensos a divinis”.
O decreto aborda a “permissão para que outras religiões, confissões e
grupos religiosos, assim como a Fraternidade São Pio X e os ‘teólogos
independentes’, celebrem encontros e cultos nas igrejas e capelas
católicas romanas”.
O decreto é voltado a “toda pessoa que supervisiona, no exercício das
suas responsabilidades, o uso de igrejas e capelas católicas romanas” e
foi promulgado pelos “bispos e abades territoriais da Suíça”,
discriminando normas destinadas às suas dioceses e abadias territoriais,
em aplicação das “normas canónicas gerais”. O documento enfatiza que
estas directrizes tratam da “permissão [do uso de espaços sagrados] para
comunidades não católicas romanas a título de exceção”.
São mencionados no texto o Código de Direito Canónico da Igreja e os
cânones 1205-1234, que contêm instruções gerais sobre o uso dos lugares
sagrados. O cânon 1210 estipula que “não será admitido em qualquer lugar
sagrado nada que deixe de favorecer o culto, a piedade e a religião,
devendo ser evitado tudo o que não corresponder à santidade do lugar.
Não obstante, o ordinário do lugar pode permitir ocasionalmente outros
usos, desde que não sejam contrários à santidade do lugar”.
Quanto à sua utilização por outras igrejas cristãs ou comunidades
eclesiais, baseando-se na aplicação das instruções do “guia para a
aplicação dos princípios e normas sobre o ecumenismo”, de 25 de Março de
1993 (n° 137), “a permissão para colocar igrejas e capelas à disposição
de comunidades de outras confissões cristãs pode ser concedida por
razões de necessidade pastoral”. Em tais casos, afirma o decreto, “as
igrejas e capelas católicas só podem ser postas à disposição de
comunidades de fé católica cristã, evangélica reformada, luterana,
ortodoxa e anglicana”.
O documento dedica particular atenção aos membros da Fraternidade
Sacerdotal de São Pio X, recordando que “a excomunhão formulada em 30 de
Junho de 1988 foi levantada por decreto da Congregação para os Bispos
em 21 de Janeiro de 2009”. O texto cita a carta que cancela “a
excomunhão dos quatro bispos consagrados por dom Lefebvre”, datada de 10
de Março de 2009 e escrita por Bento XVI, e afirma: “O facto de que a
Fraternidade de São Pio X não tenha posição canónica na Igreja não se
baseia em razões disciplinares, mas doutrinais. Posto que a Fraternidade
não tem uma posição canónica na Igreja, seus ministros não exercem
ministérios legítimos na Igreja” (suspensio a divinis).
“Os sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X”, portanto,
ficam proibidos de “empregar igrejas e capelas católicas para qualquer
serviço sacerdotal, em particular para a celebração dos sacramentos”.
Quanto ao uso desses lugares sagrados por parte de comunidades
religiosas não cristãs, “os pedidos de comunidades de religiões não
cristãs para utilizar igrejas ou capelas obterão resposta negativa”,
esclarece o decreto.
No tocante ao seu uso para rituais dos autodenominados “teólogos
independentes” e dos seus acompanhantes, o decreto afirma, a respeito
destes, que “não se trata de celebrações eclesiais”. Por esta razão, “os
espaços sagrados católicos não podem ser colocados à disposição de
independentes que propõem rituais”.
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